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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 18/2002

04/06/2005 20:09:34

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JURISPRUDÊNCIA

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 18, de 8-2-2002, publicada na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “Não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que explora atividade de reparo em aparelhos elétricos e eletrônicos, por caracterizar prestação de serviço de profissional com habilitação legalmente exigida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, artigo 27, alíneas “d” e “f”; Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, artigo 22, inciso II, alínea “a”, artigo 24, parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 102, de 21 de dezembro de 2001, artigo 1º.”

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