LEI 5.716, DE 23-9-2016
(DO-DF DE 26-9-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Funcionamento
DF dispõe sobre o funcionamento do comércio aos domingos
Esta modificação na Lei 3.893, de 10-7-2006, determina as normas a serem observadas para o funcionamento facultativo do comércio aos domingos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.893, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG