DECRETO 4.017-R, DE 23-9-2016
(DO-ES DE 26-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-B do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com aperitivos, batida, bebida ice, cachaça, catuaba, conhaque, cooler, gin, jurubeba, licor, pisco, run, saquê, steinhaeger, tequila, uisque, vermute, vodka, derivados de vodka, arak, aguardente, sidra, sangrias e coquetéis, com efeitos a partir de 1-10-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 75237709;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4017-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
"ANEXO V-B
(a que se refere o art. 194, § 17 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO III DO ANEXO V