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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2967/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Aplicação de Recursos

A Resolução 2.967 BACEN, de 31-5-2002, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2002, divulga regulamento que altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar terão prazo até 31-12-2002 para se adequarem aos limites e às condições estabelecidos no mencionado regulamento.
O prazo para adequação previsto anteriormente não se aplica às reservas técnicas dos planos das entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos.
O referido ato revoga o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 2.734 BACEN, de 28-6-2000 (Informativo 26/2000), o inciso II do artigo 4º da Resolução 2.801 BACEN, de 7-12-2000 (Informativo 49/2000), os artigos 2º e 3º da Resolução 2.922 BACEN, de 17-1-2002 (Informativo 04/2002) e as Resoluções BACEN 2.286, de 5-6-96 (Informativo 23/96), 2.518, de 29-6-98 (Informativo 26/98), 2.639, de 25-8-99 (Informativo 34/99) e 2.717, de 12-4-2000 (Informativo 16/2000).

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