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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 102/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás

A Portaria 102 INMETRO, de 20-5-2002, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2002, estabelece a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores (RTQ 33).
O mencionado Regulamento estabelece os critérios para concessão e renovação pelo INMETRO, do Registro do Instalador, para empresas instaladoras de sistemas de GNV em veículos rodoviários automotores.
Em razão da revisão no mencionado Regulamento, fica estabelecido o seguinte:
a) a partir de 1-10-2002, as atuais empresas instaladoras de sistemas de gás natural veicular, homologadas ou não por entidade credenciada pelo INMETRO, devem solicitar a concessão do registro do instalador de sistemas de gás natural veicular, conforme os requisitos estabelecidos no RTQ 33, respeitando-se a data de validade do Comprovante de Capacitação Técnica (CCT) do referido órgão;
b) até 30-9-2003, todas as empresas instaladoras de sistemas de gás natural veicular, homologadas por entidade credenciada pelo INMETRO, devem atender aos requisitos estabelecidos no RTQ 33;
c) a partir de 1-10-2002, as novas empresas instaladoras de sistemas de gás natural veicular devem solicitar a concessão do registro do instalador de sistemas de gás natural veicular, conforme os requisitos estabelecidos no RTQ 33; e
d) a partir de 1-10-2003, as instalações de sistemas de gás natural veicular devem somente ser realizadas por empresas instaladoras registradas no INMETRO, conforme os requisitos estabelecidos no RTQ 33.
O referido ato revoga a Portaria 75 INMETRO, de 13-5-96 (Informativo 23/96).

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