PORTARIA 261 SRTE-MG, DE 3-8-2015
(DO-U DE 27-9-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Instituída obrigatoriedade de adoção do HomologNet na Agência Regional de Três Pontas - MG
O Ato em referência estabelece que a partir de 21-11-2016, o Sistema Homolognet deverá ser utilizado obrigatoriamente, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas, situada no Estado de Minas Gerais.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO CARLOS GONTIJO DE AMORIM