INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 16-9-2016
(DO-CE DE 26-9-2016)
DIFERIMENTO - Revogação
Governo revoga o diferimento do ICMS de equipamentos suas partes e peças
O referido ato revoga o diferimento do ICMS para operações de importação ou nas aquisições interestaduais de equipamentos, partes e peças, realizadas pelos contribuintes especificados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a atual situação econômica vivenciada pelo país e, em especial, pelo Estado do Ceará, que enseja uma revisão na sua política de desoneração tributária, visando aumentar as suas receitas; e Considerando a edição da Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2016, RESOLVE:
Art.1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS na importação do exterior do país ou na aquisição interestadual de equipamentos, suas partes e peças, desde que realizadas por contribuintes
detentores das CNAE-Fiscais 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) e 2950-6/00 (Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores).
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA