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Rio Grande do Sul

Governo altera regras da substituição tributária para ferramentas

Decreto 53199/2016

21/09/2016 10:01:21

DECRETO 53.199, DE 19-9-2016
(DO-RS DE 21-9-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera regras da substituição tributária para ferramentas
Esta alteração do Decreto 37.699/97 incorpora as disposições dos Protocolos ICMS 37 e 39, de 8-7-2016, para excluir, a partir de 20-7-2016, o Estado do Espírito Santo do regime de substituição tributária nas operações com ferramentas e incluir, a partir de 1-9-2016, o Estado de Alagoas no referido regime.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4755 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4756 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 20 de julho de 2016, e, quanto ao art. 2º, a 1º de setembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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