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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 2/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE – Registro

A Instrução Normativa 2 ANCINE, de 22-5-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 2, de 23-5-2002, e republicada no DO-U, Seção 1, de 24-5-2002, estabelece que o registro obrigatório das empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras na ANCINE, deverá ser solicitado por meio:
a) de requerimento, conforme modelo próprio, dirigido à AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - Praça Pio X, nº 54/10º andar , Rio de Janeiro, RJ, CEP 22091-040, indicando REGISTRO DE EMPRESA no seu endereçamento ou;
b) do preenchimento do formulário de solicitação de registro constante na página da ANCINE na Internet www.ancine.gov.br - registro, também acessível através do endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ancine.
No ato da solicitação do registro, a empresa deverá indicar o enquadramento de sua atividade principal e secundárias, compatíveis com as atividades previstas em seu contrato social.
As empresas que efetuarem a solicitação de registro deverão encaminhar à ANCINE os seguintes documentos:
a) contrato social da empresa e suas alterações;
b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) cópia do alvará de funcionamento;
d) cópia da procuração, no caso de empresas mandatárias.
A ANCINE poderá solicitar outros documentos ou formular exigências sobre documentação.
Somente serão efetivamente registradas as empresas que tiverem objeto social, especificado em seu contrato social, relacionado à atividade cinematográfica ou videofonográfica, e suas empresas mandatárias, bem como as empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem.
Para fins de registro de obras audiovisuais na ANCINE e pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), as empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras deverão estar registradas na ANCINE.
A empresa somente estará registrada na ANCINE, após o exame e a aprovação da documentação referida anteriormente.
A confirmação do registro será encaminhada à empresa por meio eletrônico ou por correio, para o endereço fornecido pelo responsável pelo registro.

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