x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria ANP 68/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP – Gás Natural

A Portaria 68 ANP, de 22-5-2002, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 23-5-2002, prorroga o prazo para atendimento das disposições contidas na Portaria 128 ANP, de 28-8-2001 (Informativo 35/2001), que aprovou o Regulamento Técnico 3/2001, que estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado no País.
De acordo com o referido ato, fica concedido prazo adicional de 30 dias àqueles previstos no inciso II do artigo 10 e no artigo 11 da Portaria 128 ANP/2001, para que:
a) os carregadores das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste atendam aos limites de especificação do gás natural constantes do referido Regulamento Técnico;
b) os carregadores apresentem o primeiro sumário estatístico dos Certificados de Qualidade; e
c) os transportadores apresentem o primeiro sumário estatístico dos Boletins de Conformidade para os pontos de entrega.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.