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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 20/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS –
CNPJ – Inscrição

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 20, de 14-2-2002, publicada na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “Para fins de inscrição ou atualização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os estabelecimentos sedes, que exercem apenas a administração da empresa, devem adotar o código CNAE nº 74-15-2/00 (Sedes de empresas e unidades administrativas). Dispositivos Legais: IN SRF nº 62 de 28-6-2001.”

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