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Legislação Comercial

Resolução CONCLA 2/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 2 CONCLA, DE 10-5-2002
(DO-U DE 16-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE – Códigos

Aprova as definições das subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio atacadista e varejista.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as definições das subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) referentes ao comércio atacadista e varejista, dispostas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º – Estabelecer, como norma de aplicação da CNAE-Fiscal, a adoção das definições de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Besserman Vianna)

ANEXO ÚNICO
DEFINIÇÃO DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO NAS SUBCLASSES DA CNAE-FISCAL.

As subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio atacadista, que compõem os Grupos:
512. Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais;
513. Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
514. Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico;
515. Comércio atacadista de produtos intermediários não agropecuários, resíduos e sucatas;
516. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional:
519. Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos grupos anteriores:
compreendem as atividades de revenda de mercadorias de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semi-elaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, predominantemente para varejistas, para outros atacadistas, para agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais. Os clientes, portanto, do comércio atacadista são, predominantemente, pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários e profissionais autônomos, independentemente da quantidade comercializada. O comércio atacadista compreende, também, as manipulações habituais desta atividade, tais como: montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, quando realizados por conta própria.
As subclasses da CNAE-Fiscal que compõem o Grupo:
511. Representantes comerciais e agentes do comércio:
compreendem as atividades de agentes prestadores de serviços que sob contrato comercializam, no atacado, mercadorias por conta de terceiros e fazem a intermediação entre compradores e vendedores, mediante pagamento de honorários ou de comissões.
As subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio varejista, que compõem os Grupos:
521. Comércio varejista não especializado;
522. Comércio varejista de produtos alimentícios , bebidas e fumo, em lojas especializadas;
523. Comércio varejista de tecidos, artigos de armarinho, vestuário, calçados, em lojas especializadas
524. Comércio varejista de outros produtos, em lojas especializadas
525. Comércio varejista de artigos usados, em lojas;
526. Comércio varejista não realizado em lojas:
compreendem as atividades de revenda de mercadorias novas ou usadas, em loja ou não realizada em loja, preponderantemente para o consumidor final para consumo pessoal ou domiciliar.

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