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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 128/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
Autorização de Funcionamento de Empresas

A Resolução 128 ANVISA-DC, de 9-5-2002, publicada na página 86 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2002, estabelece que ficam desobrigados de Autorização de Funcionamento de Empresa, neste órgão, os fabricantes e importadores de matérias-primas, insumos e componentes destinados à fabricação dos produtos saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e correlatos, estando porém, sujeitos ao controle sanitário conforme previsto na legislação sanitária vigente.
Excetuam-se do disposto anteriormente as empresas sujeitas à Autorização de Funcionamento Especial, as quais continuam submetidas à Legislação específica vigente.
As empresas fabricantes e importadoras de produtos saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e correlatos ficam responsáveis pela qualificação dos fornecedores de matérias-primas, insumos e componentes utilizados na fabricação de seus produtos, conforme parâmetros técnicos estabelecidos assinados pelo Responsável do Controle de Qualidade da empresa fabricante.
Entende-se por qualificação, a sistemática documental usada para qualificar e classificar itens, processos, sistemas e fornecedores após terem sido aprovados em exame, testes ou auditorias com esta finalidade específica.
As empresas, no momento do recebimento de matérias-primas, insumos e componentes deverão exigir o Certificado de Análise assinado pelo Responsável Técnico da empresa fornecedora, acompanhado da Ficha de Segurança e outros requisitos técnicos referentes à eficiência e eficácia dos mesmos, pertinentes à destinação de uso.

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