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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 129/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 129 ANVISA-DC, de 10-5-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 13-5-2002, aprova o Regulamento Técnico sobre Material Celulósico Reciclado, aplicável a fibras celulósicas provenientes de material reciclado como mencionadas na “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos” e que serão utilizados na fabricação de embalagens para alimentos sólidos secos, ou de ação extrativa pouco significativa, classificados como tipo VI no Regulamento Técnico – Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
As embalagens fabricadas com as fibras recicladas e que entrarão em contato com alimento devem cumprir, além das especificações do regulamento ora aprovado, com as disposições estabelecidas no Regulamento Técnico – Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos.

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