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Estados são autorizados a postergar a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA

Ajuste Sinief 14/2016

28/09/2016 10:31:20

AJUSTE SINIEF 14, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

DeSTDA – Alteração das Normas

Estados são autorizados a postergar a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA
 O referido Ajuste permite que os Estados e o Distrito Federal posterguem a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA, referente à declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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