DECRETO 50.476, DE 27-9-2016
(DO-AL DE 28-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Estado altera vigência de modificações no RICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 37.249, de 9-12-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores e com combustíveis e lubrificantes, alterando o início de sua vigência para 1-1-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12204/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 37.249, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador