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São Paulo

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes

Portaria CAT 99/2016

28/09/2016 12:13:19

PORTARIA 99 CAT, DE 27-9-2016
(DO-SP DE 28-9-2016)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 24 ao Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“24 - Piracicaba:
a) Santana e Moro Comércio de Peças Automotivas LTDA - ME
CNPJ: 01.653.776/0001-73 - Inscrição Estadual: 535.211.670.114
Endereço: Rua Felício Nalin, 1019 - Jardim Maria Claudia - Piracicaba - SP - CEP 13408-011” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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