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Goiás é autorizado a conceder parcelamento de débito tributário

Convênio ICMS 97/2016

28/09/2016 13:25:03

CONVÊNIO ICMS 97, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Goiás é autorizado a conceder parcelamento de débito tributário 
Autoriza o Estado de Goiás a conceder parcelamento para o pagamento de débitos do ICMS, decorrentes de procedimentos
administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 prestações mensais e sucessivas.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários, relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos,
inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e, sucessivas, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária da unidade federada.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.

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