PROTOCOLO ICMS 63, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)
- Retificação no DO-U de 3-10-2016 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça
Confaz esclarece sobre a MVA para operações com autopeças destinadas ao Piauí
Altera o Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, que estabelece aplicação do regime de substituição tributária nas operações com autopeças, entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-11-2016.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º a cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, com a seguinte redação:
"§ 7º Nas operações destinadas ao estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.