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RS poderá conceder benefícios fiscais para operações com azeite de oliva

Convênio ICMS 91/2016

28/09/2016 11:44:30

CONVÊNIO ICMS 91, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

RS poderá conceder benefícios fiscais para operações com azeite de oliva 
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas internas de azeite de oliva e redução na base de cálculo nas operações interestaduais.. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país:
I - nas saídas internas, crédito presumido em montante igual ao que resultar carga tributária equivalente a 7% (sete por cento);
II - nas saídas interestaduais, redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento).
§ 1º O contribuinte que utilizar o benefício previsto no inciso I não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
§ 2º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir a anulação de crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à ratificação.

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