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São Paulo

Adiado o preenchimento do CEST no Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 100/2016

28/09/2016 11:48:46

PORTARIA 100 CAT, DE 27-9-2016
(DO-SP DE 28-9-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Adiado o preenchimento do CEST no Cupom Fiscal Eletrônico
Este Ato, que altera a Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, dispõe sobre a dispensa, até 30-6-2017, do preenchimento do Cest – Código Especificador da Substituição Tributária no CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 34-B da Portaria CAT-147/12, de 05-11-2012:
“Artigo 34-B - Fica dispensado, até 30-06-2017, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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