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Rio Grande do Norte poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com pedra britada e de mão

Convênio ICMS 92/2016

28/09/2016 11:52:27

CONVÊNIO ICMS 92, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
 
BASE DE CÁLCULO - Redução

Rio Grande do Norte poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com pedra britada e de mão
Este Ato estende ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições previstas no Convênio ICMS 100, de 28-9-2012, que autoriza a
concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas operações com pedra britada e de mão, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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