CONVENIO ICMS 99, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
ENERGIA ELÉTRICA - Isenção
Confaz autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS
no fornecimento de energia ao Hospital Universitário
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de
setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica
para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNPJ 06.517.387/0003-04.
Parágrafo único. A isenção mensal para a entidade é limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Piauí.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos ate 31 de
dezembro de 2017.