x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz exclui o Distrito Federal de diversos Convênios

Convênio ICMS 100/2016

28/09/2016 13:49:29

CONVÊNIO ICMS 100, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

BENEFÍCIO FISCAL – Extinção

Confaz exclui o Distrito Federal de diversos Convênios
Exclui o Distrito Federal das disposições previstas em diversos Convênios que autorizam a concessão de benefícios fiscais nas operações especificadas, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal excluído das disposições dos seguintes Convênios ICMS:
I - 146/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior;
II - 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
III - 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
IV - 130/07, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
V - 84/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;
VI - 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
VII - 55/98, 19 de junho de 1998, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.