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DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações com areia, brita, tijolo e telha de barro

Convênio ICMS 101/2016

28/09/2016 13:51:22

CONVÊNIO ICMS 101, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

ISENÇÃO – Concessão

DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações com areia, brita, tijolo e telha de barro
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro, bem como dispensa a exigência do estorno dos débitos relativos às operações mencionadas.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro.
Parágrafo único. Fica o Distrito Federal autorizado a não exigir o estorno dos créditos tributários relativos às operações indicadas no caput.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de 2017.





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