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Confaz altera o Convênio ICMS 152/2015 que fixa normas para apuração do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final

Convênio ICMS 105/2016

28/09/2016 14:02:17

CONVÊNIO ICMS 105, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda a Consumidor Final

Confaz altera o Convênio ICMS 152/2015 que fixa normas para apuração do ICMS
nas operações interestaduais para consumidor final
Altera o Convênio ICMS 152, de 11-12-2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, autorizando o Distrito Federal a estender para os fatos geradores a serem realizados até 31-12-2017, prazo especial para recolhimento da parcela do diferencial de alíquotas.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira-A do Convênio ICMS 152/15, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 31 de dezembro de 2017.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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