CONVÊNIO ICMS 108, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
CRÉDITO OUTORGADO - Concessão
SC é excluído do Protocolo que autoriza a concessão de crédito outorgado
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 85, de 30-9-2011, que autoriza a concessão de crédito
outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura, com efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.