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Procedimentos para serviços de telefonia pré-paga não se aplicam ao Distrito Federal

Convênio ICMS 109/2016

28/09/2016 14:19:32

CONVÊNIO ICMS 109, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)
- Retificação no DO-U de 3-10-2016 -
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Documentário Fiscal

Procedimentos para serviços de telefonia pré-paga não se aplicam ao Distrito Federal
Altera o Convênio ICMS 55, de 1-7-2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga do serviço de telefonia, para dispor sobre a inaplicabilidade deste Convênio em relação ao Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-12-2016.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

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