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Alteradas disposições relativas às remessas de informações pelas administradoras de cartão de crédito ou débito

Protocolo ECF 1/2016

28/09/2016 14:37:17

 PROTOCOLO ECF 1, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Remessa de Informações

Alteradas disposições relativas às remessas de informações pelas administradoras de cartão de crédito ou débito
Altera o Protocolo ECF 4, de 24-9-2011, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 1/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no CNPJ, ou inscritos no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1-7-2016.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e, ou, de débito, e as demais entidades similares, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte Cláusula primeira Os incisos III e IV ficam acrescidos ao § º da cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
"III - validem e assinem o arquivo eletrônico utilizando o programa TED_TEF, disponível na página da Sefaz das unidades federadas que exigirem a solução, e transmitam também utilizando o referido programa, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
IV - utilizem outro programa ou recurso diferente do previsto no inciso anterior para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico com as informações de que trata este protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

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