PROTOCOLO ICMS 54, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)
CAFÉ – Controle Fiscal
MG e SP adiam aplicação de controles fiscais para circulação de café
Altera o Protocolo ICMS 55, de 22-5-2013, adiando para 1-11-2016 a aplicação dos controles fiscais para circulação de café
entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.