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AM e SC fixam regras para mercadorias da Zona Franca de Manaus depositadas em Itajaí

Protocolo ICMS 56/2016

28/09/2016 14:51:42

PROTOCOLO ICMS 56, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

SUSPENSÃO – Zona Franca de Manaus

AM e SC fixam regras para mercadorias da Zona Franca de Manaus depositadas em Itajaí
Altera o Protocolo ICMS 113, de 11-10-2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí, em Santa Catarina.
 
Os Estados do Amazonas e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento;
II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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