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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 8/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA – Inscrição no Cadastro Técnico Federal

A Instrução Normativa 8 IBAMA, de 15-5-2002, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2002, estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento de fabricantes e importadores de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas, assim como o cadastramento de processadores e destinadores de pneumáticos de veículos automotores e bicicletas.
De acordo com o referido ato, os fabricantes e importadores de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas, bem como os processadores e destinadores de pneumáticos inservíveis, deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal, junto ao IBAMA, através do site http://www.ibama.gov.br ou na unidade do IBAMA mais próxima.
Ficam dispensados do mencionado cadastramento e da destinação final de pneumáticos, os importadores de veículos automotores.
As empresas que já apresentaram o Relatório Anual de Atividades devem retificar as informações prestadas no prazo de até 60 dias, contado a partir 20-5-2002.
Ficam determinadas, para efeitos de fiscalização e controle, os pneumáticos abaixo discriminados, com as respectivas equivalências em peso:
a) bicicleta: 0,45 kg;
b) motocicleta: 2,5 kg;
c) automóvel: 5,0 kg;
d) camioneta: 12 kg;
e) caminhão e ônibus: 40 kg;
f) trator: 41,0 kg;
g) fora de estrada e terraplenagem: 84 kg.
Deverão ser expedidas declarações para cada tipo de pneumático produzido ou importado.
Os fabricantes ou importadores de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas deverão manter um registro que permita comprovar, não somente a destinação das quantidades especificadas em suas declarações, mas também os respectivos destinadores.
Para os fins do disposto nesta Instrução Normativo, considera-se:
a) processador de pneumáticos inservíveis oriundos de veículos automotores e bicicletas: aqueles que, por meios mecânicos, seguidos ou não da segregação dos componentes originais, preparam os pneumáticos inservíveis para a destinação final;
b) destinadores de pneumáticos inservíveis oriundos de veículos automotores e bicicletas: aqueles que fornecem uma destinação ambientalmente adequada para pneumáticos inservíveis, inteiros ou pré-processados;
c) destinação ambientalmente adequada de pneumáticos inservíveis: qualquer procedimento ou técnica, devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes, nos quais pneumáticos inservíveis inteiros ou pré-processados são descaracterizados, por meios físicos ou químicos, podendo ou não ocorrer reciclagem dos elementos originais ou de seu conteúdo energético. A simples transformação dos pneumáticos inservíveis em retalhos, lascas ou cavacos de borracha não é considerada destinação ambientalmente adequada dos mesmos.

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