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Legislação Comercial

Resolução CONCLA 1/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 1 CONCLA, DE 10-5-2002
(DO-U DE 16-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
NATUREZA JURÍDICA – Tabela de Códigos

Aprova a Tabela de Natureza Jurídica, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica revisada em 2002, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Resolução CONCLA nº 001, de 22 de dezembro de 1995.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Besserman Vianna)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA

1 Administração Pública
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 Autarquia Federal
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 Autarquia Municipal
113-9 Fundação Federal
114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 Fundação Municipal
116-3 Órgão Público Autônomo da União
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
2 Entidades Empresariais
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada
207-6 Sociedade Mercantil em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Mercantil em Comandita Simples
209-7 Sociedade Mercantil em Comandita por Ações
210-0 Sociedade Mercantil de Capital e Indústria
211-9 Sociedade Civil
212-7 Sociedade Mercantil em Conta de Participação
213-5 Firma Mercantil Individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Filial, no Brasil, de Empresa Estrangeira
219-4 Filial, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8 Entidade Binacional Itaipu
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 Clube/Fundo de Investimento
3 Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório)
304-2 Organização Social
305-0 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
306-9 Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7 Serviço Social Autônomo
308-5 Condomínio em Edifícios
309-3 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7 Comissão de Conciliação Prévia
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 Partido Político
313-1 Entidade Sindical
320-4 Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
399-9 Outras Formas de Associação
4 Pessoas Físicas

NOTA: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades espe-
cíficas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.

401-4 Empresa Individual Imobiliária
402-2 Segurado Especial
408-1 Contribuinte individual
5 Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
500-2 Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

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