Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO –
Composição da Diretoria e do Conselho
A Medida
Provisória 37, de 8-5-2002, publicada na página 5 do DO-U, Seção
1, de 9-5-2002, e retificada no Diário Oficial de 10-5-2002, permite
a participação de servidores públicos na composição
de diretoria ou conselho de Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, vedada a percepção de remuneração
ou subsídio a qualquer título.
O
referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei
9.790, de 23-3-99 (Informativo 13/99).
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