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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 93/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Isqueiros Descartáveis a Gás

A Portaria 93 INMETRO, de 3-5-2002, publicada na página 108 do DO-U, Seção 1, de 14-5-2002, e republicada nos Diários Oficiais de 16 e 17-5-2002, estabelece, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (SINMETRO), a declaração de conformidade do fornecedor de isqueiros descartáveis a gás comercializados no País.
Os mencionados isqueiros, comercializados no País, deverão ostentar a marca de registro da declaração de conformidade do fornecedor.
A emissão e registro da citada declaração será feita de acordo o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros Descartáveis a Gás, aprovado por esta Portaria.
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em desacordo com o disposto anteriormente, será admitida até 1-11-2002; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 1-3-2003.

 

 

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