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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 86/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas

A Portaria 86 INMETRO, de 24-4-2002, publicada na página 326 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2002, estabelece que os fabricantes e importadores de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, já certificados, terão um prazo de até 12 meses, contados a partir de 8-5-2002, para adequarem seus produtos aos requisitos normativos especificados na norma NBR 7471/2001.
Os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, certificados de acordo com a NBR 7471/1996, deverão estar fora do mercado de consumo brasileiro no prazo de até 36 meses, contados após 8-5-2002.
As normas ora estabelecidas entram em vigor no prazo de 30 dias, também contados após 8-5-2002.

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