Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas
A Portaria
108 INMETRO, de 28-5-2002, publicada na página 52 do DO-U, Seção
1, de 31-5-2002, estabelece que será admitida até 1-12-2002, a
comercialização, pelos fabricantes e importadores:
a) dos plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores,
incorporados ou comercializados em conjunto com os aparelhos elétricos,
eletrônicos ou eletro-eletrônicos, em desacordo com o disposto na
Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001 (Informativo 41/2001);
b) dos plugues, tomadas, cordões prolongadores e cordões conectores,
para uso específico na manutenção e/ou reposição
de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos,
em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO/2001.
A comercialização, pelos lojistas e varejistas, dos dispositivos
elétricos de baixa tensão, especificados nas letras “a”
e “b”, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO/2001,
será admitida até 1-1-2004.
Ficam mantidos os prazos para os demais produtos especificados na Portaria 136
INMETRO/2001.
A mencionada Portaria dispõe sobre a certificação compulsória
dos plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões
de até 250V e corrente até 20A.
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