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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 108/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas

A Portaria 108 INMETRO, de 28-5-2002, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 31-5-2002, estabelece que será admitida até 1-12-2002, a comercialização, pelos fabricantes e importadores:
a) dos plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores, incorporados ou comercializados em conjunto com os aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001 (Informativo 41/2001);
b) dos plugues, tomadas, cordões prolongadores e cordões conectores, para uso específico na manutenção e/ou reposição de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO/2001.
A comercialização, pelos lojistas e varejistas, dos dispositivos elétricos de baixa tensão, especificados nas letras “a” e “b”, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO/2001, será admitida até 1-1-2004.
Ficam mantidos os prazos para os demais produtos especificados na Portaria 136 INMETRO/2001.
A mencionada Portaria dispõe sobre a certificação compulsória dos plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente até 20A.

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