SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes
Foram alterados os valores dos produtos especificados nos Anexos I, II e III da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixam preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas tribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 7, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, os artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e III à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, ficam alterados na orma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA