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Ceará

Estado decreta ponto facultativo no dia 3-10

Decreto 32048/2016

29/09/2016 13:05:54

DECRETO 32.048 DE 28-9-2016
(DO-CE DE 28-9-2016)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado decreta ponto facultativo no dia 3-10
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 3-10-2016, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 02 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 03 de outubro de 2016, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” deste artigo os servidores/empregados públicos que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 03 de outubro de 2016, perante as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

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