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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 53/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 53, de 27-3-2002, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002: “CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – Serviços Técnicos. A partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País a residentes ou domiciliados no exterior pela contratação de serviços técnicos, pela matriz, para atualização de sistemas de informação, estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a alíquota de dez por cento, ainda que remetidos à matriz a título de reembolso de despesas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º, da Lei nº 10.168, de 29-12-2000 (alterado pelo artigo 6º da Lei nº 10.332, de 19-12-2001).”

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