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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 1/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL – Retenção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 1, de 2-1-2002, publicada na p. 12 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2002: “A base de cálculo da retenção de tributos de que trata a IN SRF/STN/SFC nº 23/2001 consiste no valor relativo à prestação de serviços ou fornecimento de bens, ainda que, para fins de pagamento, desse valor seja deduzida a multa contratual pelo atraso ou inadimplemento na sua realização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/2001, artigo 2º.”

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 23 SRF/STN/SFC/2001 (Informativo 10/2001) estabelece os procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.

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