DECRETO 47.053, DE 29-9-2016
(DO-MG DE 30-9-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, fixa nova MVA nas operações com aparelhos e lâminas de barbear, com efeitos a partir de 1-11-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 30, de 2 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 64.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
64.0 | 20.064.00 | 8212.10.20 8212.20.10 | Aparelhos e lâminas de barbear | 20.2 | 64 |
”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL