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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a atribuição de substituto tributário para atacadistas

Instrução Normativa SEF 55/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 29 SEF, de 4-10-2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto ao atacadista credenciado e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.

30/09/2016 12:05:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SEF, DE 29-9-2016
(DO-AL DE 30-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Estabelecimento Atacadista

Fazenda dispõe sobre a atribuição de substituto tributário para atacadistas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 29 SEF, de 4-10-2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto ao atacadista credenciado e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92/2015 e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
.Art. 3º-A. Ao contribuinte atacadista credenciado de forma definitiva que tiver processo com pedido protocolizado até 30 de agosto de 2016 para atribuição da condição de substituto tributário, pendente de decisão desta Secretaria, fica atribuída, a título provisório, a condição de substituto tributário a partir de 1º de outubro de 2016.
Parágrafo único. A fruição da atribuição prevista no caput dependerá da publicação de edital pela Superintendência da Receita Estadual relacionando o contribuinte.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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