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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo

Decreto 47051/2016

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a redução de base de cálculo na Prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial (TV a Cabo, TV por Assinatura), com efeitos a part

30/09/2016 15:03:58

DECRETO 47.051, DE 28-9-2016
(DO-MG DE 29-9-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o benefício fiscal para TV por assinatura
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o novo percentual de redução da base de cálculo na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial (TV a cabo, TV por assinatura), com efeitos a partir de 1-1-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 78, de 27 de julho de 2015,
DECRETA :
Art. 1º – O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

25

 (...)

44,44

 

 

 

(...)

(...)

(...)

 

 

 

 

25.4

É facultada a aplicação do multiplicador de 0,15 (quinze centésimos) para cálculo do imposto.

 

 

 

 

(...)

 (...)

 

 

 

 


Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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