DECRETO 47.052, DE 28-9-2016
(DO-MG DE 29-9-2016)
IPVA - Base de Cálculo
Regulamento do IPVA é alterado para dispor sobre a base de cálculo
Estas modificações no Decreto 43.709, de 23-12-2003 – RIPVA-MG, dispõem sobre a base de cálculo de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 30 anos de fabricação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º – O § 5º do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – (...)
§ 5º – Tratando-se de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, a base de cálculo será aquela apurada nos termos do § 2° para o mesmo tipo e modelo de veículo com 30 (trinta) anos de fabricação.”.
Art. 2º – Fica revogado o § 6º do art. 16 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL