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Paraná

Fazenda dispõe sobre o desconto no pagamento antecipado do ICMS

Resolução SEFA 1339/2016

Esta Resolução Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto 5.159/2016.

30/09/2016 15:30:32

RESOLUÇÃO 1.339 SEFA, DE 28-9-2016
(DO-PR DE 30-9-2016)

DÉBITO FISCAL - Desconto

Estabelecidas regras para o desconto no pagamento antecipado do ICMS
Esta Resolução Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto 5.159/2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 36 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013, e no Decreto n. 5.159, de 28 de setembro de 2016,
RESOLVE:
1. DO PEDIDO
1.1. O pedido de concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS, declarado e vincendo a partir de 1º de janeiro de 2018, deverá ser feito pelo contribuinte, mediante requerimento, conforme modelo descrito no Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 30 de novembro de 2016.
1.2. O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1.2.1. cópia da última alteração contratual;
1.2.2. cópia do documento de identificação do signatário;
1.2.3. instrumento de procuração, se for o caso.
1.3. Serão desconsideradas do requerimento as parcelas com número do Termo de Acordo de Parcelamento preenchido incorretamente e aquelas com vencimento em data anterior a 1º de janeiro de 2018.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA INSPETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
2.1. Elaborar os cálculos conforme previsto nos Anexos II e III.
2.2. Encaminhar o processo à Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda para validação dos cálculos.
2.3. Providenciar as guias de recolhimento e encaminhá-las aos contribuintes para pagamento, após a aprovação do cálculo pela Coordenação da Receita do Estado.
2.4. Verificar se os recolhimentos foram efetivados no valor e prazo determinados, e anexar ao processo extrato dos recolhimentos realizados após a consolidação da arrecadação.
2.5. Declarar a extinção dos créditos tributários, após confirmado que a empresa recolheu integralmente o valor apurado até a data de vencimento.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
3.1. Validar os valores calculados pela Inspetoria Geral de Arrecadação.
3.2. Encaminhar o processo à Coordenação da Receita do Estado para aprovação do cálculo.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
4.1. Aprovar o cálculo do desconto para pagamento antecipado do ICMS.
4.2. Arquivar o processo após a sua conclusão.
5. DO TRÂMITE DO PROCESSO
5.1. O processo de concessão do desconto será instruído mediante protocolo nos termos estabelecidos no Anexo IV.
6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
George Hermann Rodolfo Tormin,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
 

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