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Legislação Comercial

Fixada em 7,5% a TJLP para o 4º trimestre de 2016

Resolução BACEN 4521/2016

30/09/2016 08:05:54

RESOLUÇÃO 4.521 BACEN, DE 29-9-2016
(DO-U DE 30-9-2016)


Revogada pela Resolução 4.548 Bacen, de 21-12-2016.

TJLP - Variação

Fixada em 7,5% a TJLP para o 4º trimestre de 2016
A taxa vigorará no período de 1-10 a 31-12-2016, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-10-2016, a Resolução 4.498 Bacen, de 30-6-2016.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2016, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2016, a Resolução nº 4.498 de 30 de junho de 2016.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil

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