x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 248/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Não Incidência

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 248, de 17-12-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “MÚTUO. OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA INCIDÊNCIA. REPACTUAÇÃO. A repactuação das operações de mútuo não implica operação liquidada, nem lançamento realizado pela entidade mutuante, que representem circulação escritural ou física de moeda, e está fora do campo de abrangência da hipótese tributária da CPMF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311/96, artigos 1º, 2º, I e IV, e 16.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.