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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 123/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Acondicionamento

A Portaria 123 INMETRO, de 21-6-2002, publicada na página 96 do DO-U, Seção 1, de 26-6-2002, estabelece que a indicação da quantidade nominal dos produtos “clips para papel”, “grampos para papel, artesanato e uso industrial, apresentados em barretes” e “palitos para churrasco” deve ser efetuada em número de unidades.
Concomitantemente à mencionada indicação compulsória, é facultada a indicação em unidades legais de massa, desde que efetuada em caracteres de menor tamanho e destaque.
O referido ato concede prazo até 31-5-2003 para o escoamento das embalagens dos produtos “clips para papel” e “grampos para papel, artesanato e uso industrial, apresentados em barretes” que se encontram com indicação quantitativa em desacordo com o disposto nesta Portaria.

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