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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS 3/2002

04/06/2005 20:09:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 ANS, DE 7-6-2002
(DO-U DE 10-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Reajuste das Prestações

Normas relativas à apresentação do Parecer de Auditoria Independente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de o período de aplicação de reajuste ter início no mês de julho/2002.

O DIRETOR RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso da competência atribuída pelo artigo 24, inciso IV, combinado com o artigo 61, inciso I, alínea “a”, ambos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Resolução Normativa (RN) nº 8, de 24 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Na solicitação de reajuste protocolada até 30 dias da publicação da RN nº 8, de 2002, que tenha como início do período de referência para aplicação o mês de julho de 2002, os pareceres de auditoria independente de que trata o Anexo I da RN nº 8, de 2002, referentes aos Anexos III a VI e VIII, este último quando for o caso, poderão ser apresentados em até 30 dias a contar da data de protocolização do documento de solicitação na ANS.
Art. 2º – O descumprimento do prazo estabelecido para envio do relatório de auditoria independente de que trata o artigo 1º implicará as penalidades previstas na RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa (IN) entra em vigor na data de sua publicação. (João Luis Barroca de Andréa)

NOTA: A Resolução 8 ANS-DC, de 24-5-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 22 deste Colecionador.

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